Etapas, processos e base legal

Gerenciamento de Resíduos


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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS é um documento técnico obrigatório para diversos tipos de empreendimentos que geram resíduos, especialmente os classificados como perigosos ou que apresentam riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Sua função é garantir que os resíduos gerados por uma atividade sejam corretamente identificados, quantificados, separados, armazenados, transportados, tratados e, quando possível, reaproveitados ou corretamente dispostos.

A adoção do PGRS promove uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos, minimiza impactos ambientais negativos e contribui para a sustentabilidade do empreendimento, além de atender exigências legais e evitar penalidades.

Quem precisa elaborar um PGRS?

O PGRS é exigido para:

1. Indústrias e empresas que geram resíduos perigosos;

2. Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios);

3. Construtoras e obras civis de médio e grande porte;

4. Atividades comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos relevantes;

5. Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Processo de Aprovação e Implementação

O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado e apresentado ao órgão ambiental competente. A aprovação do plano pode ser exigida como parte do licenciamento ambiental, da emissão de alvarás ou em renovações de autorizações sanitárias. Após aprovado, o empreendedor deve implantar o plano e manter registros atualizados das ações executadas.

Base Legal

O principal respaldo legal para o PGRS está na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Ela obriga que geradores de determinados tipos de resíduos elaborem e executem seus planos de gerenciamento, respeitando critérios técnicos e ambientais.

Complementando essa norma, o Decreto Federal nº 7.404/2010, que a regulamenta, detalha os procedimentos, responsabilidades e metas de logística reversa e redução de resíduos. Além disso, leis estaduais e municipais podem estabelecer exigências específicas, de acordo com o tipo de atividade, porte do empreendimento e realidade local. No Maranhão, a SEMA-MA e os órgãos ambientais municipais exigem o PGRS como parte do processo de licenciamento ambiental ou de regularização das atividades.

Benefícios do PGRS

1. Redução de riscos ambientais e à saúde;

2. Evita multas e embargos;

3. Contribui para a economia circular e sustentabilidade;

4. Fortalece a imagem da empresa junto a clientes, órgãos públicos e investidores;

5. Agiliza processos de licenciamento e certificações ambientais.

Etapas da elaboração do PGRS

Diagnóstico inicial

Classificação dos resíduos

Definição de procedimentos operacionais

Proposição de metas de redução e reaproveitamento

Plano de contingência

Entrega do documento

Monitoramento e controle

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